no no Auditório do Bioparque Pantanal
em Campo Grande (MS)
Prezado(a) interessado(a),
Agradecemos pelo seu interesse em participar do Congresso Estratégias e Comunicação. Entendemos que muitos vereadores, prefeitos e assessores podem ter dúvidas sobre o processo de viabilização do pagamento da inscrição para o evento em suas respectivas cidades.
Para auxiliá-lo nesse processo, apresentamos aqui as informações necessárias para facilitar a autorização do pagamento por parte da sua Câmara Municipal ou Prefeitura.
Para que você possa viabilizar a concessão das diárias, será necessário fornecer as certidões da empresa promotora do evento, os detalhes de carga horaria e dados dos palestrantes. Essas informações estão disponíveis no link abaixo:
Razão Social: WEM Mendonça Consultoria em Gestão Empresarial LTDA
CNPJ: 14.255.299/0001-30
Inscrição Estadual: Isento
Endereço: Rua Taiúva, n° 10, Portal das Águas em Três Lagoas – MS
CEP 79.610-438
Para efetivar sua inscrição, será necessário realizar o procedimento legal na Câmara Municipal ou Prefeitura da sua cidade e enviar o empenho para o e-mail: marketing@agitta.com.br para comprovar que o valor está empenhado. Somente após a confirmação do empenho, sua inscrição será confirmada.
Caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo. Entre em contato através do WhatsApp:
Desejamos uma excelente participação no Congresso Estratégias e Comunicação!
Equipe do Comunica – Congresso Estratégias e Comunicação
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A concessão das diárias é questão interna corporis de cada Câmara Municipal e Prefeitura e deve se pautar em legislação própria que, dentre outros pontos, deve exigir demonstração do interesse público, bem como forma de comprovação da participação e a prestação de contas por meio de documentos fiscais.
TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) prevê que o pagamento de diárias para vereadores que viajarem para congressos, seminários, cursos e afins terão direito a diárias se participarem de todo o evento. Do contrário, devem apresentar “justificativa plausível” para a frequência em porcentagem mínima.
O ideal é que a comprovação da participação e a prestação de contas ocorra por meio de documentos fiscais. Os inscritos para o Comunique 2023 receberão os documentos necessários para a comprovação de presença e participação como: certificado de presença e nota fiscal.
A regra geral é que o inscrito participe de todo o evento para cumprir com a finalidade de seu deslocamento e com seu compromisso público de representar a Edilidade.
Quanto a porcentagem mínima de presença, o TCE-MS e MPC pontuaram que ela deve coincidir com a estipulada pelo evento para emitir o certificado de participação, com justificativas para o não aproveitamento da integralidade do programa.
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